Perder uma licitação por causa de uma certidão vencida é uma das frustrações mais comuns — e mais evitáveis — do processo. A empresa tem capacidade, oferece o melhor preço, mas é inabilitada por um documento que expirou dias antes da sessão. Entender as regras ajuda a não cair nessa.
O que acontece se a certidão estiver vencida
Na regra geral, a empresa cuja documentação de regularidade fiscal ou trabalhista esteja vencida no momento da habilitação é inabilitada. As certidões precisam estar válidas na data exigida pelo edital — normalmente a da sessão ou a do envio da proposta.
A exceção para ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006 dá um tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte: mesmo com alguma restrição na regularidade fiscal, a ME/EPP pode ser declarada vencedora e tem um prazo (prorrogável) para regularizar a situação antes da assinatura do contrato. Atenção: esse benefício vale para a regularidade fiscal e trabalhista — não para todos os documentos.
Como se prevenir
- Mantenha um calendário de validade de cada certidão (CND federal, FGTS, CNDT, estaduais e municipais).
- Emita as certidões novamente sempre que faltar pouco para o vencimento antes de uma sessão.
- Confira as datas exigidas pelo edital — algumas pedem validade na data da proposta, outras na sessão.
Como o Editus se encaixa
O agente de habilitação do Editus cruza as exigências do edital com o perfil da empresa e sinaliza certidões vencidas ou a vencer antes da sessão — reduzindo o risco de desclassificação por documentação.